-
EI – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO EM GOZO DE BENEFÍCIO
Por sebraemgcomvoce em 6 de outubro de 2011
Em caso de gozo de benefício de auxílo-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
-
Alterada a contribuição previdenciária do EI
Por sebraemgcomvoce em 21 de abril de 2011
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.
-
ALTERADA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Por sebraemgcomvoce em 14 de abril de 2011
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.




Tweet